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Prefeito Dr. Pessoa cancela Réveillon e Carnaval em Teresina

Decisão foi anunciada pelo prefeito de Teresina no início da manhã desta quinta-feira (02).

Publicada em 02/12/21 às 09:17h - 127 visualizações

Andrea Guimarães


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Prefeito Dr. Pessoa cancela Réveillon e Carnaval em Teresina
Prefeito Dr. Pessoa  (Foto: Lucas Dias GP1)
O prefeito Dr. Pessoa (MDB), anunciou na manhã desta quinta-feira (02), por meio de nota, o cancelamento do Reveillón e Carnaval 2022, em Teresina.

Segundo o prefeito, mesmo com um percetual de mais de 84% da população vacinada com as duas doses da vacina contra o coronavírus, é preciso continuar tomando medidas de combate ao coronavírus.

Ainda conforme o prefeito Dr. Pessoa, o Poder Público Municipal tomou a decisão levando em conta as orientações do Comitê de Operações Emergenciais (COE) do município, que avalia o cenário da pandemia a nível mundial.

A Prefeitura de Teresina ressaltou que está de acordo com normas sanitárias que exigem comprovante de vacinação e máscaras para acesso aos eventos públicos.

Wellington Dias ainda não decidiu sobre suspensão

O governador Wellington Dias (PT) afirmou ao GP1 na noite da última segunda-feira (29), que ainda não decidiu sobre a suspensão da realização de festas de fim de ano no estado do Piauí.

O chefe do executivo piauiense ressaltou que foi aberto um diálogo no Fórum dos Governadores, mas a discussão sobre o tema ainda não foi finalizada. “Abrimos um diálogo no Fórum dos Governadores, ainda não encerrado”, afirmou o governador.

Decreto do Governo do Piauí

No decreto assinado por Wellington Dias no último domingo (28), continua permitida a realização de atividades e eventos esportivos, culturais, sociais e artísticos, com público admitido de até 50% da capacidade em locais abertos; em espaços semiabertos, o público máximo deve ser de até 500 pessoas e em espaço fechado, o público máximo deve ser de até 200 pessoas, que devem apresentar comprovante de vacinação ou teste negativo da Covid-19, realizado 48 horas antes do evento.

Também está permitida a permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, condicionada a obediência aos protocolos de saúde, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras e distanciamento mínimo.

O decreto vale do dia 29 de novembro de 2021 a 02 de janeiro de 2022.

Fonte: GP1



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