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Eleições 2024

Prazo para registro de candidaturas nas Eleições 2024 termina nesta quinta-feira

No Piauí, até a manhã desta quinta-feira, foram lançadas candidaturas de 441 prefeitos, 444 vice-prefeitos e 6.924 vereadores

Publicada em 15/08/24 às 08:11h - 86 visualizações

Andrea Guimarães


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Prazo para registro de candidaturas nas Eleições 2024 termina nesta quinta-feira

Termina nesta quinta-feira (15) o prazo para os partidos políticos, as federações e as coligações registrem suas candidatas e seus candidatos para concorrerem nas Eleições 2024. No Piauí, até a manhã desta quinta-feira, foram lançadas candidaturas de 441 prefeitos, 444 vice-prefeitos e 6.924 vereadores.

De acordo com o calendário eleitoral, as inscrições para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem ser feitas até as 8h, por transmissão via internet, ou até as 19h, em mídia entregue nos juízos eleitorais, que deverão estar em atendimento presencial até esse horário. 

Após a apresentação, os requerimentos passam a tramitar por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand). O andamento dos pedidos pode também ser acompanhado pela plataforma Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais 
responsável pela publicação das candidaturas registradas em todo o Brasil, com informações detalhadas sobre as pessoas que disputarão as eleições.  

Dia 16 de setembro é o prazo para que todos os pedidos de registro de candidaturas, incluindo os impugnados e os respectivos recursos, estejam julgados pelas instâncias ordinárias e para que as respectivas decisões sejam publicadas. 

De acordo com o artigo 69 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.609/2019 facultado ao partido político, à federação ou à coligação substituir candidata ou candidato que tiver seu registro indeferido, cancelado ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro.  

A escolha de substituta ou substituto deve ser feita na forma estabelecida no estatuto do partido ou da federação a que pertencer a candidatura substituída, devendo o pedido de registro ser requerido em até dez dias contados do fato, inclusive da anulação de convenção, ou da notificação do partido ou da federação da decisão judicial que deu origem à substituição.

Fonte: Piripiri 40 graus 



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