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Wellington Dias mantém funcionamento do comércio e bares no domingo

O decreto mantém o toque de recolher, no horário compreendido entre a meia-noite até as 5h.

Publicada em 24/05/21 às 01:40h - 329 visualizações

Andrea Guimarães


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Wellington Dias mantém funcionamento do comércio e bares no domingo
Governador Wellington Dias  (Foto: Marcelo Cardoso / GP1)

O governador Wellington Dias (PT) assinou mais um decreto neste domingo (23), mantendo autorização para o funcionamento do comércio em geral, bares e restaurantes durante os sete dias da semana. A nova determinação faz parte das medidas de prevenção contra a covid-19, e tem vigor até o próximo domingo (30).

Além de dispor sobre o funcionamento das atividades econômicas e demais serviços, o decreto mantém o toque de recolher, no horário compreendido entre a meia-noite até as 5h, do dia 23 ao dia 30 de maio, ficando proibida a circulação nas ruas, a menos em casos de extrema necessidade.

Comércio

O comércio em geral poderá funcionar até as 17h da tarde. Para o estabelecimento cujo funcionamento normal se estenda pelo período noturno, poderá o poder público municipal estabelecer horário de funcionamento até as 20h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento.

Bares e restaurantes.

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 23h. Os estabelecimentos poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.

Shoppings

O decreto manteve o horário de funcionamento dos shopping centers, que podem abrir no horário de 12h às 22h. Os shopping poderão antecipar o início do horário de funcionamento para até as 10h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento.

Supermercados

Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios devem encerrar o expediente até as 23h de cada dia.

Permanecem suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais e atividades sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.


Fonte: GP1








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