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Piauí

Wellington Dias assina novo decreto e prorroga restrições no Piauí

O novo decreto foi assinado pelo governador nesse domingo (01) e publicado no Diário Oficial do Piauí.

Publicada em 02/08/21 às 18:07h - 621 visualizações

Andrea Guimarães


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Wellington Dias assina novo decreto e prorroga restrições no Piauí
Governador Wellington  (Foto: Lucas Dias)

O novo decreto assinado neste domingo (01) pelo governador Wellington Dias (PT) prorrogou as medidas restritivas que deverão ser seguidas no Piauí entre os dias 02 e 08 de agosto para conter a disseminação da covid-19. Com isso, fica mantida autorização para promoção de eventos com até 100 pessoas e o funcionamento do comércio em geral permanece até as 17h.

Bares, restaurantes, lanchonetes, barracas de praia, trailers e estabelecimentos similares, lojas de conveniência e depósitos de bebidas continuam autorizados a funcionar até a meia-noite.

Eventos

Fica permitida a realização de atividades sociais, culturais e artística em cinemas, teatros, circos, auditórios e espaços de eventos, em ambientes abertos e semiabertos com público máximo de 100 pessoas, desde que se respeite o distanciamento mínimo de 2 metros. Nesses eventos poderá haver som mecânico, instrumental ou apresentação de música ao vivo, sem aglomerações.

Comércio e shoppings

Como nos decretos anteriores, o comércio em geral poderá funcionar até as 17h. Supermercados, mercadinhos, mercados, mercearias padarias e lojas de produtos alimentícios devem encerrar o funcionamento até meia-noite.

Shoppings centers podem abrir de 12h às 22h, com opção de antecipar o horário de abertura para até as 10h, desde que seja respeitado o período máximo de 9 horas de funcionamento.

Toque de recolher

No período compreendido entre 02 e 08 de agosto, fica proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas ou em espaços e vias privadas entre 1h e 5h da manhã, exceto em casos de deslocamento por extrema necessidade.

Funcionamento dos órgãos públicos

O funcionamento na modalidade presencial dos órgãos e entidades da Administração Pública, que voltaram as atividades no dia 28 de junho, permanecem inalterados. Devem retornar às atividades, aqueles servidores que tomaram a segunda dose da vacina contra covid-19 há 21 dias.

Fonte: GP1








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