O Governo do Piauí publicou nessa quinta-feira (2) o decreto nº 20.290 que passa a exigir passaporte para entrada em academias e clubes e retirou o limite de funcionamento de bares e restaurante. O decreto mantém restrições para o enfrentamento da Covid-19, como a obrigatoriedade de distanciamento e uso de máscara facial, até o dia 2 de janeiro de 2022.
Foram feitas poucas alterações desde o decreto publicado no dia 28 de novembro. As principais alterações foram:
A exigência de passaporte de vacinação para as seguintes atividades:
a) boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral (esportivos, sociais, culturais e
artísticos realizados em ambientes abertos ou fechados);
b) academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento, clubes e vilas olímpicas;
c) estádios e ginásios esportivos;
d) cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil;
e) museus, galerias e exposições de arte, parques de diversões, parques temáticos, parques
aquáticos, apresentações e drive-in;
f) conferências, convenções e feiras comerciais.
No decreto, o governador afirmou que existe a "necessidade de manter as medidas sanitárias de enfrentamento à Covid-19 e de contenção da propagação do novo coronavírus, bem como de preservar a prestação das atividades essenciais, com a retomada gradual das atividades econômicas e sociais".
Bares
Antes com o horário restrito a 1h da manhã, agora não há mais restrição de horário para bares e restaurantes. Eles devem permanecer cumprindo as medidas de contenção da Covid.
"Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, poderão funcionar desde que obedeçam às recomendações sanitárias constantes do Protocolo Específico nº 021/2020", diz o decreto.
Eventos
Permanece a permissão de realização de eventos sem limite de pessoas para espaços abertos, com capacidade de público referente a 50% com base na capacidade de atendimento do local.
Ficou mantida a quantidade de 500 pessoas em locais semiabertos, desde que sejam obedecidos os protocolos e medidas sanitárias.
Segundo o decreto, poderão ser realizadas atividades e eventos esportivos, sociais, culturais e artísticos, com as seguintes restrições de público, de métrica e de imunização:
O decreto alerta ainda que a eventual evolução na transmissibilidade do novo coronavírus, no número de óbitos na taxa de ocupação dos leitos hospitalares poderá ensejar a revisão na métrica relativa ao distanciamento mínimo entre as pessoas.
Aulas presenciais.
O governador afirmou que desde que sejam respeitados os critérios de segurança sanitária para professores, estudantes e demais trabalhadores, cabe aos prefeitos a autorização para o retorno às aulas presenciais.
Os critérios de segurança exigidos são:
Funcionamento do comércio
O novo decreto não tem alterações no funcionamento do comércio. O comércio em geral poderá funcionar somente até as 18h, mas se o funcionamento normal se estender pelo período noturno, poderá o poder público municipal estabelecer horário de funcionamento até as 20h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento.
Os shopping centers poderão funcionar das 10h às 22h. Esse horário pode ser antecipado, com o início do horário de funcionamento para até as 9h, desde que respeitado o período máximo de 12h de funcionamento.
O funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios deve encerrar-se até as 24h.
Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares como lojas de conveniência e depósito de bebidas podem funcionar até 1h, mas não podem realizar confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração, seja no estabelecimento ou no seu entorno. Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.
A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higiênico-sanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras e ao distanciamento social mínimo.
A fiscalização das medidas determinadas neste decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal.
Fonte: G1