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Polícia

Operação Férias Escolares 2021: A cada nove horas, um condutor é flagrado pela PRF Dirigindo sob o Efeito de Álcool nas rodovias federais piauienses

A PRF aumentou a quantidade de testes de alcoolemia durante o mês de julho com o intuito de intensificar a fiscalização nesse quesito.

Publicada em 26/07/21 às 09:36h - 150 visualizações

Andrea Guimarães


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Link da Notícia:

Operação Férias Escolares 2021: A cada nove horas, um condutor é flagrado pela PRF Dirigindo sob o Efeito de Álcool nas rodovias federais piauienses
 (Foto: PRF)
A Polícia Rodoviária Federal identificou que nos vinte e cinco primeiros dias do mês de julho, sessenta e sete pessoas foram flagradas Dirigindo Sob o Efeito de Álcool nas rodovias federais piauienses. Isso significa que a cada nove horas um condutor é flagrado nessa situação. Ao todo já são vinte e quatro pessoas presas pelo cometimento desse tipo de crime. Com relação à realização de Testes de Alcoolemia a PRF PI está intensificando a fiscalização com o aumento de realização de procedimentos, totalizando 338 testes.

Todos esses indicadores fazem parte do monitoramento realizado pela instituição sobre fiscalização de alcoolemia no estado durante o período da Operação Férias Escolares 2021 realizada pela PRF nas rodovias federais piauienses.

Esses índices refletem o aumento do fluxo de veículos nesse período, bem como a imprudência de parte dos condutores em insistir nessa prática criminosa.

O que diz a lei

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o condutor que for flagrado dirigindo sob o efeito de álcool, será autuado em R$ 2.934,70, sete pontos na CNH e poderá ter seu direito de dirigir suspenso. Se for configurado o crime de trânsito, ele será preso e encaminhado à polícia judiciária local. Se o condutor for flagrado novamente em menos de 12 meses, será autuado no valor de R$ 5.869,40 além de todas as sanções administrativas.

De acordo com a Lei Nº 13.546/17, o condutor que estiver sob o efeito de álcool e causar acidente que resulta em lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, terá sua pena privativa de liberdade em reclusão de dois a cinco anos.

Fonte: PRF 



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