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Polícia

Em Piripiri/PI: PRF autua caminhoneiro por Transporte de mercadoria nacional sem nota fiscal e passageira por estar portando anfetaminas para consumo na BR 343

O homem de 35 anos foi autuado por estar transportando mais de 37 toneladas de milho sem documentação fiscal. Já a passageira de 24 anos levava consigo 5 unidades de NOBÉSIO EXTRA FORTE(Rebites).

Publicada em 10/08/21 às 10:56h - 299 visualizações

Andrea Guimarães


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Link da Notícia:

Em Piripiri/PI: PRF autua caminhoneiro por Transporte de mercadoria nacional sem nota fiscal e passageira por estar portando anfetaminas para consumo na BR 343
 (Foto: PRF)
Policiais Rodoviários Federais autuaram na manhã de ontem (09), um homem de 35 anos por estar transportando mais de 37 toneladas de milho sem documentação fiscal. Além disso, a passageira do veículo, uma mulher de 24 anos, foi autuada por Portar, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Toda a ação ocorreu na BR 343 no município de Piripiri/PI.

Os policiais realizaram a abordagem do veículo M.BENZ/AXOR 2644S6X4 e durante fiscalização, ao ser questionado sobre a documentação da carga, o condutor não apresentou documento fiscal para o carregamento de 37.800 kg de milho.

Em razão da demonstração de nervosismo incomum durante o procedimento de fiscalização da dupla, os policiais procederam as buscas no veículo e, com a passageira, foi encontrada 1 cartela, contendo 5 unidades de NOBÉSIO EXTRA FORTE(Rebites). Esse medicamento é utilizado pelos motoristas como inibidor de sono, comumente conhecido como “rebite”, de forma a prolongar o tempo acordado e poder dirigir por longas distâncias.

Diante dos fatos, foi lavrado um Termo Circunstanciado por descumprimento ao Art. 28 da Lei. 11.343/06 - Porte de droga para consumo (Consumado) para a mulher e um Termo Circunstanciado por descumprimento do Art. 2° da Lei 8.137/1990 -Transporte de mercadoria nacional sem nota fiscal para o homem. A ocorrência foi encaminhada ao Juizado Especial Criminal na comarca de Piripiri/PI para os procedimentos necessários. O condutor e a passageira se comprometeram a comparecer em audiência judicial referente à prática delituosa.

Fonte: PRF.



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