Entrou em vigor, nessa quarta-feira (23/08), a lei n° 8.119/24, que proíbe o uso de cigarros, charutos e cachimbos em ambientes coletivos no Piauí. A medida é para ambientes de uso coletivo que sejam públicos ou privados, onde tem a permanência ou a circulação de pessoas.
De acordo com a lei, o responsável pelos recintos de que trata a lei deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição nela contida, bem como sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta coibida, de imediata retirada do local, se necessário mediante o auxílio de força policial. A lei determina punições para o proprietário do estabelecimento que desrespeitar as determinações.
O deputado Gessivaldo Isaías (Republicanos), autor da lei, defende que a proibição dos cigarros e seus derivados em ambientes fechados e de uso coletivo é uma questão de saúde pública.
“Milhares de pessoas morrem todo o ano por conta do cigarro, outras tantas não fumantes acabam se prejudicando por inalarem a fumaça. Queremos com a lei diminuir o uso desses produtos e assim contribuir para saúde pública. É tão ruim para quem não fuma ter que mesmo sem querer inalar a fumaça”, explica.
Conforme a lei, fica proibido o fumo em locais coletivos fechados em todo o estado. As regras preveem que as pessoas não poderão fumar em lugares públicos ou privados (acessíveis ao público) que possuam cobertura, teto, parede, divisórias ou toldos.
Em varandas de restaurante com toldo, por exemplo, não será permitido o fumo, bem como na área coberta de pontos de ônibus. As normas também valem para narguilés ou qualquer tipo de fumígeno.
Segundo a lei, ficam vedados ainda vaporizadores, vape, e-cigarro, e-cig, e-cigarette ou qualquer outro Dispositivo Eletrônico para Fumar (DEF) em recinto coletivo público ou privado.
Fonte:ConectaPiaui